terça-feira, 17 de agosto de 2010

Desconto de Recebíveis – Duplicata, Cheque ou Cartão

A operação de desconto bancário é sui generis. Enquanto na maioria das operações bancárias os juros incidem sobre o valor presente, na operação de desconto a taxa incide sobre o valor futuro ou valor de face. Ou seja, sobre o valor que o título vale no vencimento.
A taxa de desconto é expressa na forma de percentual ao mês, p.e., 3,00% ao mês e é calculada proporcional ao prazo restante até o vencimento do título.
Exemplo: Uma duplicata no valor de R$10.000,00, emitida no dia 02 de agosto de 2010, com vencimento para 20/09/2010. Supondo que ela seja descontada no banco no dia 16/08/2010 a uma taxa de 3,00%, qual será o valor do desconto que ela sofrerá?
O prazo total desde a emissão é de 49 dias. Todavia o prazo restante é de 35 dias.
A taxa é dada ao mês, ou seja, 3,00% para cada período de 30 dias.
Cálculo do desconto = Valor da Duplicata x Taxa ÷ 30 x Prazo
Taxa = 3% = 3 ÷ 100 = 0,03
d = 10.000,00 x 0,03 ÷30 x 35 =  350,00. Esse é o valor que o banco vai cobrar de juros.
Exitem outros custos como:
IOF: 0,0041% ao dia sobre o valor do principal. Principal = Valor da duplicata menos Valor do desconto. No exemplo acima, principal = 10.000,00 – 350,00 = 9.650,00.
IOF = 9.650,00 x 0,0041% x 35 = 13,85
IOF adicional: 0,38% sobre o valor do principal, independente de prazo.
IOF adicional = 9.650,00 x 0,38% = 36,67
Tarifa de borderô: um valor único por operação de acordo com a tabela do banco.
Tarifa de cobrança: um valor unitário por duplicata, de acordo com a tabela do banco.
No caso de desconto de cheque ou cartão, o critério de cálculo do desconto é o mesmo. Os IOF’s também. O que muda são as tarifas. No cartão não tem tarifa de cobrança. No desconto de cheque a tarifa de cobrança vira tarifa de custódia. O banco cobra um percentual ou um valor fixo unitário para custodiar (guardar) os cheques.


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