De acordo com o decreto 7.683, publicado em 01 de março de 2012 no Diário Oficial da União, O governo estendeu para três anos a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 3 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir o ingresso de dólares no País e evitar uma valorização excessiva no mercado.
A medida estabelece que quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de três anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.