De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14 de junho de 2012, O governo reduziu para 2 anos o prazo para incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 2 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir a valorização excessiva do dólares ocorrida nas últimas semanas, bem como minimizar impactos indesejados na inflação.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.