terça-feira, 28 de junho de 2016

Alíquotas do IOF sobre operações de crédito

As alíquotas do IOF sobre operações de crédito que vigoram desde 20 de janeiro de 2015 são:
- Pessoa física, 0,0082% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 3% ao ano (365 dias);
- Pessoa jurídica, 0,0041% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 1,5% ao ano (365 dias).
Em ambos os casos, pessoa física e jurídica, tem também o IOF Adicional, cobrado sobre a liberação de recursos e os acréscimos ao saldo devedor.
Essas alíquotas são aplicadas sobre as operações de empréstimos e financiamentos tais como cheque especial, conta garantida, capital de giro, crédito pessoal etc.
                                  
                                     Fonte:  decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015.