A conta garantida é uma linha de crédito rotativa. O banco atribui um limite, digamos R$100.000,00, à própria conta corrente ou a uma conta paralela. O limite de crédito é rotativo porque ele se restabelece à medida que o saldo devedor é coberto por novos depósitos/créditos. Ou seja, o cliente pode pegar o dinheiro emprestado e devolvê-lo de acordo com seu fluxo de caixa, pagando juros apenas pelo valor efetivamente utilizado. O prazo do contrato de crédito geralmente é de 90 dias, renovável.
Os juros são computados por dias úteis e calculados diariamente de acordo com o saldo devedor. Vão sendo acumulados e são debitados/cobrados em uma data fixada em contrato, geralmente no primeiro dia útil do mês subseqüente e no vencimento do contrato.
Além dos juros, incidem outros custos, como a tarifa de contrato, cobrada na concessão e nas renovações e IOF (imposto sobre operações financeiras). Normalmente o banco exige uma garantia, que varia de acordo com o cadastro do tomador.
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