As duplicatas são títulos de crédito emitidos para pagamento em uma data futura. O valor da duplicata é aquele estampado na “face” do título. Este valor é conhecido como “valor de face” e também valor nominal.
A orígem da duplicata é uma venda a prazo. Todavia, não raramente, o emissor precisa do dinheiro antes do vencimento do título. Daí procura o banco para antecipar o direito que tem a receber. O banco, por sua vez compra o título mediante um desconto proporcional ao prazo restante até o vencimento, dada uma determinada taxa de juros.
O IOF é calculado sobre o valor líquido (valor nominal, menos, valor do desconto).
Fonte: Decreto 6.306/2007.
Planilha de cálculo disponível em: clique aqui
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