segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Boas Fetas

A todos aqueles que visitaram o blog Depto Financeiro em 2013 desejamos um feliz natal e um próspero ano novo e esperamos revê-los em 2014 com muita paz e muita saúde.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

IOF sobre empréstimos externos muda pela terceira vez em 2012.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14 de junho de 2012, O governo reduziu para 2 anos o prazo para incidência  da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 2 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir a valorização excessiva do dólares ocorrida nas últimas semanas, bem como minimizar impactos indesejados na inflação.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

IGP-M dispara em maio 2012

O IGP-M Índice Geral de Preços – Mercado variou 1,02% em maio, taxa superior à registrada em abril, de 0,85%. Em maio de 2011, a variação foi de 0,43%. A variação acumulada em 2012, até maio, é de 2,51%. No acumulado dos últimos 12 meses o IGP-M registra alta de 4,26%.

quinta-feira, 1 de março de 2012

IOF nos empréstimos externos com novo prazo

De acordo com o decreto 7.683, publicado em 01 de março de 2012 no Diário Oficial da União, O governo estendeu para três anos a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 3 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir o ingresso de dólares no País e evitar uma valorização excessiva no mercado.
A medida estabelece que quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de três anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

IOF adicional - Conta garantida e cheque especial.

Cuidados na utilização da conta garantida.
Cobrir a conta garantida e reutilizá-la em períodos curtos pode tornar o seu crédito mais caro. Isso porque o IOF adicional é cobrado sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota de 0,38%.
A redução não é levada em consideração, só os acréscimos.


Decreto nº 6.306/2007.