Cuidados na utilização da conta garantida.
Cobrir a conta garantida e reutilizá-la em períodos curtos pode tornar o seu crédito mais caro. Isso porque o IOF adicional é cobrado sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota de 0,38%.
A redução não é levada em consideração, só os acréscimos.
Decreto nº 6.306/2007.
Nenhum comentário:
Postar um comentário