Quanto a empresa contrata um limite de crédito com o banco na modalidade
de conta garantida parece ter achado a solução da lavoura, mas cuidado, às
vezes o que parece razoável pode sair mais caro do que o esperado. O ponto
chave é o IOF adicional.
Como ele é cobrado?
0,38% na liberação do crédito e sobre os acréscimos.
Exemplo: conta garantida no valor de 15.000.000,00. (suponha um contrato
novo, começando do zero).
Primeira liberação: 6.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 6.000.000,00)
Liberou/usou mais 2.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 2.000.000,00)
-> Saldo devedor = 8.000.000,00
Cobriu/depositou/transferiu/amortizou 3.000.000,00 -> Saldo devedor =
5.000.000,00
Liberou/usou mais 5.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 5.000.000,00)
-> Saldo devedor 10.000.000,00
Ou seja, quando você amortiza você deixa de pagar os juros de
aproximadamente 0,055501% ao dia sobre o valor que você amortizou, todavia
quando você usa novamente, aumentando o seu saldo devedor, paga IOF adicional
de 0,38%. A taxa do IOF adicional é 10 (dez) vezes mais cara que a taxa de
juros de 1 (um) dia.
Esse negócio de ficar entrando e saindo da conta garantida é a maior
furada.
Se você sabe que vai precisar usar o limite novamente daqui a alguns
dias, melhor não amortizar. Ficar com o dinheiro parado na conta corrente
normal, muitas vezes sai mais barato.
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