Ir para a Loja de planilhas Planilhas to go
domingo, 2 de julho de 2017
Planilha de cálculo do IOF do cheque especial.
Veja no vídeo abaixo como calcular o IOF do cheque especial de qualquer banco.
Ir para a Loja de planilhas Planilhas to go
Ir para a Loja de planilhas Planilhas to go
quarta-feira, 14 de junho de 2017
Conta garantida: Solução ou armadilha?
Quanto a empresa contrata um limite de crédito com o banco na modalidade
de conta garantida parece ter achado a solução da lavoura, mas cuidado, às
vezes o que parece razoável pode sair mais caro do que o esperado. O ponto
chave é o IOF adicional.
Como ele é cobrado?
0,38% na liberação do crédito e sobre os acréscimos.
Exemplo: conta garantida no valor de 15.000.000,00. (suponha um contrato
novo, começando do zero).
Primeira liberação: 6.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 6.000.000,00)
Liberou/usou mais 2.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 2.000.000,00)
-> Saldo devedor = 8.000.000,00
Cobriu/depositou/transferiu/amortizou 3.000.000,00 -> Saldo devedor =
5.000.000,00
Liberou/usou mais 5.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 5.000.000,00)
-> Saldo devedor 10.000.000,00
Ou seja, quando você amortiza você deixa de pagar os juros de
aproximadamente 0,055501% ao dia sobre o valor que você amortizou, todavia
quando você usa novamente, aumentando o seu saldo devedor, paga IOF adicional
de 0,38%. A taxa do IOF adicional é 10 (dez) vezes mais cara que a taxa de
juros de 1 (um) dia.
Esse negócio de ficar entrando e saindo da conta garantida é a maior
furada.
Se você sabe que vai precisar usar o limite novamente daqui a alguns
dias, melhor não amortizar. Ficar com o dinheiro parado na conta corrente
normal, muitas vezes sai mais barato.
Para fazer uma simulação ou conferir os valores cobrados pelo banco disponibilizamos planilhas de cálculo em nossa loja virtual Planilhas to go. Faça-nos uma visita!
terça-feira, 28 de junho de 2016
Alíquotas do IOF sobre operações de crédito
As alíquotas do IOF sobre operações de crédito que vigoram desde 20 de
janeiro de 2015 são:
- Pessoa física, 0,0082% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 3% ao ano
(365 dias);
- Pessoa jurídica, 0,0041% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 1,5% ao
ano (365 dias).
Em ambos os casos, pessoa física e jurídica, tem também o IOF Adicional, cobrado sobre a liberação de recursos e os acréscimos ao saldo devedor.
Em ambos os casos, pessoa física e jurídica, tem também o IOF Adicional, cobrado sobre a liberação de recursos e os acréscimos ao saldo devedor.
Essas alíquotas são aplicadas sobre as operações de empréstimos e
financiamentos tais como cheque especial, conta garantida, capital de giro,
crédito pessoal etc.
Fonte: decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007; decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015.
terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Boas Festas!!!
A todos aqueles que visitaram o blog Depto Financeiro em 2015
desejamos um feliz natal e um próspero ano novo e esperamos revê-los em
2016 com muita paz e muita saúde.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Planilhas financeiras
Procurando planilhas financeiras? Cheque especial, Empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras, CDB-DI, LCI-Letras de crédito imobiliário e muito mais.
Acesse: Planilhastogo
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Boas Fetas
A todos aqueles que visitaram o blog Depto Financeiro em 2013 desejamos um feliz natal e um próspero ano novo e esperamos revê-los em 2014 com muita paz e muita saúde.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
IOF sobre empréstimos externos muda pela terceira vez em 2012.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14 de junho de 2012, O governo reduziu para 2 anos o prazo para incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 2 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir a valorização excessiva do dólares ocorrida nas últimas semanas, bem como minimizar impactos indesejados na inflação.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.
Assinar:
Postagens (Atom)