sexta-feira, 11 de junho de 2010

Saiba como calcular o iof do cheque especial

O IOF da conta garantida e do cheque especial são calculados de forma similar. Atualmente existem 2 (duas) alíquotas. Uma de 0,0041% ao dia aplicada sobre o somatório dos saldos devedores diários, que inclui sábado, domingo e feriado. E outra de 0,38% que incide sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
É bom notar que a alíquota de 0,38% pode encarecer substancialmente o custo do empréstimo caso a utilização do limite de crédito não seja bem planejada. Veja porque.
Considerando um cliente que não esteja utilizando o limite. Se ele tomar R$50.000,00 vai pagar 0,38% sobre este valor, independentemente do prazo. Suponhamos que ele pague integralmente os R$50.000,00 dois dias após ter utilizado o crédito e volte a tomar R$40.000,00 três dias depois. Como o saldo dele estava zerado, houve um acréscimo de mais R$40.000,0. Então será cobrado mais 0,38% sobre estes R$40.000,00.
Dependendo da taxa de juros do empréstimo é melhor ficar devendo, mesmo com dinheiro em caixa, caso haja uma previsão de reutilização do limite de um valor significativo no curto prazo, face ao peso desse tributo que veio para substituir a CPMF.

Acessar planilhas de cálculo dos juros do cheque especial. Clique aqui.

2 comentários:

  1. Artigo bem interessante.
    Gostaria de baixar a memória de cálculo, mas o link está quebrado. Se possível, disponibilize-a de novo.

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  2. Eduardo, a memória de cálculo estava no MEGAUPLOAD que foi fechado pelo FBI. Não temos o backup da mesma.

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