quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Imposto de Renda Sobre Aplicações Financeiras

Antes de fazer uma aplicação financeira, além de se informar qual será o rendimento previsto, é bom saber também como ela é tributada, pois este quesito pode fazer uma grande diferença, principalmente no longo prazo.
Note nas tabelas abaixo que o imposto decresce com o prazo. Quanto mais tempo seu dinheiro ficar aplicado, menor será o imposto. Observe também que algumas aplicações somente são tributadas quando há resgate, parcial ou total. Outras, como os fundos de investimentos financeiros são tributadas semestralmente, mesmo não havendo saque.
Para as pessoas físicas o imposto é considerado “exclusivo na fonte”, já para as empresas ele é considerado uma antecipação do imposto que será apurado por ocasião da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica. Nesta segunda hipótese  é bom consultar um contador especializado pois existem outros detalhes importantes.
Ainda tem o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, que nas aplicações incide somente se o prazo que o dinheiro ficar aplicado for inferior a 30 dias. Mas este fica para uma outra conversa.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA - CDB
Prazos
Até 180 dias corridos
De 181 a 360 dias corridos
De 361 a 720 dias corridos
Acima de 720 dias corridos
Alíquota de IR (%)
22,5
20,0
17,5
15,0
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA – FUNDOS
Fundos de Longo Prazo
Prazos
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
De 361 a 720 dias
Mais de 720 dias
Come-cotas
Aíquota de IR (%) sobre o rendimento
22,5
20,0
17,5
15,0
15% em maio e novembro
Fundos de Curto Prazo
Prazos
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
De 361 a 720 dias
Mais de 720 dias
Come-cotas
Aíquota de IR (%) sobre o rendimento
22,5
20,0
20,0
20,0
20% em maio e novembro
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA – FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
Tabela de Imposto de Renda Regressivo Exclusivo na Fonte
Prazo de Acumulação
Alíquota
Inferior ou igual a 2 anos
35%
Superior a 2 ou igual a 4 anos
30%
Superior a 4 ou igual a 6 anos
25%
Superior a 6 ou igual a 8 anos
20%
Superior a 8 ou igual a 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA - RENDA VARIÁVEL
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.

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