O IOF é um imposto que incide sobre as operações de crédito, títulos e valores mobiliários, operações de câmbio e seguro. Hoje vamos falar das operações de crédito e das aplicações ou investimentos financeiros.
A alíquota do IOF é de 0,0041% ao dia para as operações de empréstimos. Incide sobre o principal emprestado (sem os juros) ou o valor colocado à disposição do cliente.
No caso dos investimentos, estão sujeitos à incidência de IOF as operações realizadas no mercado de renda fixa com títulos públicos federais, estaduais e municipais (Redação dada pelo Decreto nº 7.412, de 2010), quando os resgastes forem realizados antes de 30 dias corridos da data base da aplicação conforme tabela abaixo*.
REEDITADO
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Para mais detalhes visite o sítio da Receita Federal:
* IOF - TABELA REGRESSIVA
Nº dias corridos da aplicação | % IOF sobre o Rendimento Bruto |
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 | Isento |
Este imposto regressivo deixou de existir.
ResponderExcluirO Editor.
03/01/2011.