Este aplicativo constitui-se de uma pasta do ms excel 7 com 12 planilhas, de janeiro a dezembro, destinadas ao cálculos dos juros, CDI e IOF sobre o saldo utilizado das contas garantidas indexadas ao CDI. O critério de cálculo leva em conta a taxa média do CDI divulgada pela CETIP, acrescida de juros contratuais efetivos, por dias úteis. Este critério é largamente utilizado pelos bancos na atualidade, constituindo-se em uma excelente ferramenta de controle interno. Para maiores informações clique no link abaixo:
Disponível em: Planilhas to go
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sexta-feira, 8 de abril de 2011
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Saiba como calcular o iof do cheque especial
O IOF da conta garantida e do cheque especial são calculados de forma similar. Atualmente existem 2 (duas) alíquotas. Uma de 0,0041% ao dia aplicada sobre o somatório dos saldos devedores diários, que inclui sábado, domingo e feriado. E outra de 0,38% que incide sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
É bom notar que a alíquota de 0,38% pode encarecer substancialmente o custo do empréstimo caso a utilização do limite de crédito não seja bem planejada. Veja porque.
Considerando um cliente que não esteja utilizando o limite. Se ele tomar R$50.000,00 vai pagar 0,38% sobre este valor, independentemente do prazo. Suponhamos que ele pague integralmente os R$50.000,00 dois dias após ter utilizado o crédito e volte a tomar R$40.000,00 três dias depois. Como o saldo dele estava zerado, houve um acréscimo de mais R$40.000,0. Então será cobrado mais 0,38% sobre estes R$40.000,00.
Dependendo da taxa de juros do empréstimo é melhor ficar devendo, mesmo com dinheiro em caixa, caso haja uma previsão de reutilização do limite de um valor significativo no curto prazo, face ao peso desse tributo que veio para substituir a CPMF.
Acessar planilhas de cálculo dos juros do cheque especial. Clique aqui.
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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Como Calcular os Juros da Conta Garantida Pós-CDI
A conta garantida funciona através de um limite de crédito rotativo atribuído à própria conta corrente ou a uma conta paralela. O limite de crédito é rotativo porque ele se restabelece à medida que o saldo devedor é coberto por novos depósitos/créditos. O prazo geralmente é de 90 dias, renovável. A taxa de juros varia de acordo com o perfil do tomador. Esta taxa é composta de uma parte fixa e outra flutuante, neste caso o CDI, que varia diariamente. Os juros são calculados diariamente de acordo com o saldo devedor e debitados/cobrados em uma data fixada em contrato, geralmente no primeiro dia útil do mês subseqüente e no vencimento do contrato. Além dos juros, incidem outros custos, como a tarifa de contrato, cobrada na concessão e nas renovações e IOF (imposto sobre operações financeiras). O tipo de garantia varia de acordo com o cadastro do tomador, podendo ser aval, recebíveis, alienação de bens, aplicações financeiras, etc.
Para exemplificar os cálculos dos juros vamos supor uma taxa de CDI + 2,00% ao mês, usando como referência o mês de janeiro de 2010. No sítio da CETIP você vai encontrar o fator diário do CDI, publicado diariamente. Os juros fixos de 2,00% ao mês são decompostos em juros diários levando-se em conta o número de dias úteis do mês. Janeiro teve 20 dias úteis. Portanto, o fator diário de juros será 1,00099062 (fixos). Vamos tomar como base o CDI do primeiro dia útil de janeiro, o dia 4. Para encontrar o fator diário correspondente à parcela fixa e à flutuante, multiplicam-se os dois fatores. 1,00099062 *1,00032780 = 1,00131875.
Para calcular os juros do primeiro dia vamos multiplicar o saldo devedor do dia, R$100.000,00 por (1,00131875 – 1), cujo resultado é R$131,87.
A partir do segundo dia em diante a coisa se repete. Senão vejamos. Vamos pegar o saldo devedor do dia, somar os juros acumulados até o dia anterior e aplicar o fator. (100.000,00+131,87) x (1,00131875 – 1) = 132,05.
No terceiro dia é a mesma coisa. (100.000,00 + 131,87 + 132,05) x (1,00131875 – 1) = 132,22. E assim sucessivamente até o último dia útil do mês.
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