Esta semana estou lançando mais um planilha na loja virtual Planilhas to go, trata-se de uma planilha para calcular o valor atual de uma dívida proveniente de um financiamento com taxa pré-fixada, com parcelas mensais, iguais e consecutivas.
O cálculo é feito em função das parcelas a vencer, utilizando como taxa de desconto uma taxa informada, que normalmente é a própria taxa do contrato.
Aplica-se a CDC, Financiamento de Veículos, Crédito Consignado, Capital de Giro Parcelado e outros financiamentos com parcelas fixas.
Aguardo sua visita em Planilhastogo.com.br
Saldo da dívida,
Saldo devedor atual,
Valor atual da dívida,
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segunda-feira, 2 de julho de 2018
quarta-feira, 14 de junho de 2017
Conta garantida: Solução ou armadilha?
Quanto a empresa contrata um limite de crédito com o banco na modalidade
de conta garantida parece ter achado a solução da lavoura, mas cuidado, às
vezes o que parece razoável pode sair mais caro do que o esperado. O ponto
chave é o IOF adicional.
Como ele é cobrado?
0,38% na liberação do crédito e sobre os acréscimos.
Exemplo: conta garantida no valor de 15.000.000,00. (suponha um contrato
novo, começando do zero).
Primeira liberação: 6.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 6.000.000,00)
Liberou/usou mais 2.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 2.000.000,00)
-> Saldo devedor = 8.000.000,00
Cobriu/depositou/transferiu/amortizou 3.000.000,00 -> Saldo devedor =
5.000.000,00
Liberou/usou mais 5.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 5.000.000,00)
-> Saldo devedor 10.000.000,00
Ou seja, quando você amortiza você deixa de pagar os juros de
aproximadamente 0,055501% ao dia sobre o valor que você amortizou, todavia
quando você usa novamente, aumentando o seu saldo devedor, paga IOF adicional
de 0,38%. A taxa do IOF adicional é 10 (dez) vezes mais cara que a taxa de
juros de 1 (um) dia.
Esse negócio de ficar entrando e saindo da conta garantida é a maior
furada.
Se você sabe que vai precisar usar o limite novamente daqui a alguns
dias, melhor não amortizar. Ficar com o dinheiro parado na conta corrente
normal, muitas vezes sai mais barato.
Para fazer uma simulação ou conferir os valores cobrados pelo banco disponibilizamos planilhas de cálculo em nossa loja virtual Planilhas to go. Faça-nos uma visita!
terça-feira, 28 de junho de 2016
Alíquotas do IOF sobre operações de crédito
As alíquotas do IOF sobre operações de crédito que vigoram desde 20 de
janeiro de 2015 são:
- Pessoa física, 0,0082% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 3% ao ano
(365 dias);
- Pessoa jurídica, 0,0041% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 1,5% ao
ano (365 dias).
Em ambos os casos, pessoa física e jurídica, tem também o IOF Adicional, cobrado sobre a liberação de recursos e os acréscimos ao saldo devedor.
Em ambos os casos, pessoa física e jurídica, tem também o IOF Adicional, cobrado sobre a liberação de recursos e os acréscimos ao saldo devedor.
Essas alíquotas são aplicadas sobre as operações de empréstimos e
financiamentos tais como cheque especial, conta garantida, capital de giro,
crédito pessoal etc.
Fonte: decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007; decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015.
quinta-feira, 14 de junho de 2012
IOF sobre empréstimos externos muda pela terceira vez em 2012.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14 de junho de 2012, O governo reduziu para 2 anos o prazo para incidência da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 2 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir a valorização excessiva do dólares ocorrida nas últimas semanas, bem como minimizar impactos indesejados na inflação.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.
quinta-feira, 1 de março de 2012
IOF nos empréstimos externos com novo prazo
De acordo com o decreto 7.683, publicado em 01 de março de 2012 no Diário Oficial da União, O governo estendeu para três anos a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 3 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir o ingresso de dólares no País e evitar uma valorização excessiva no mercado.
A medida estabelece que quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de três anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
terça-feira, 8 de março de 2011
IOF Financiado, IOF à Vista, Confira o Cálculo
Supondo um financiamento de R$20.000,00 por 90 dias com pagamento único no final do prazo, vamos calcular o IOF a ser pago à vista. Em seguida vamos usar uma fórmula prática para recalcular o IOF caso ele seja financiado junto como o valor do empréstimo. A taxa de juros compostos será de 3% ao mês.
a) Cáculo do IOF à vista: 20.000,00 x 0,0041% x 90 = 73,80
Valor líquido do empréstimo: 20.000,00 – 73,80 = 19.926,20. Ou seja, o cliente recebe o valor solicitado já deduzido o imposto sobre operações financeiras.
Neste caso o valor dos juros incide sobre os 20.000,00 e o valor a ser pago no final do prazo será de: 20.000,00 x 1,03^3 = 21.854,54
Agora vamos supor que o cliente quer receber os 20.000,00 líquidos
b) Cálculo do IOF a ser financiado para que o cliente receba o líquido acima.
O novo valor financiado será 20.000,00 + 74,07 = 20.074,07
Então o novo IOF será: 20.074,07 x 0,0041% x 90 = 74,07
Valor líquido a ser creditado: 20.074,07 – 74,07 = 20.000,00.
Neste caso o valor dos juros incide sobre os 20.074,07 e o valor a ser pago no final do prazo será de: 20.074,07 x 1,03^3 = 21.935,48
Notar que o IOF financiado é somado ao valor pretendido, no caso 20.000,00, para compor o valor do financiamento que passa a ser 20.074,07.
Podemos trabalhar também com os valores ao invés das taxas. Neste caso o cálculo fica assim:
Neste caso, a transformação do IOF à vista em IOF financiado independe do prazo e vale para financiamento com prazo único ou parcelado, tipo CDC ou Capital de Giro parcelado.
Post relacionado: Cálculo Capital de Giro Parcelado, com IOF
Planilhas de cálculo disponíveis em Planilhas to go
a) Cáculo do IOF à vista: 20.000,00 x 0,0041% x 90 = 73,80
Valor líquido do empréstimo: 20.000,00 – 73,80 = 19.926,20. Ou seja, o cliente recebe o valor solicitado já deduzido o imposto sobre operações financeiras.
Neste caso o valor dos juros incide sobre os 20.000,00 e o valor a ser pago no final do prazo será de: 20.000,00 x 1,03^3 = 21.854,54
Agora vamos supor que o cliente quer receber os 20.000,00 líquidos
b) Cálculo do IOF a ser financiado para que o cliente receba o líquido acima.
O novo valor financiado será 20.000,00 + 74,07 = 20.074,07
Então o novo IOF será: 20.074,07 x 0,0041% x 90 = 74,07
Valor líquido a ser creditado: 20.074,07 – 74,07 = 20.000,00.
Neste caso o valor dos juros incide sobre os 20.074,07 e o valor a ser pago no final do prazo será de: 20.074,07 x 1,03^3 = 21.935,48
Notar que o IOF financiado é somado ao valor pretendido, no caso 20.000,00, para compor o valor do financiamento que passa a ser 20.074,07.
Podemos trabalhar também com os valores ao invés das taxas. Neste caso o cálculo fica assim:
Neste caso, a transformação do IOF à vista em IOF financiado independe do prazo e vale para financiamento com prazo único ou parcelado, tipo CDC ou Capital de Giro parcelado.
Post relacionado: Cálculo Capital de Giro Parcelado, com IOF
Planilhas de cálculo disponíveis em Planilhas to go
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Cálculo da Prestação do Leasing
O leasing financeiro, praticado no Brasil, também conhecido como arrendamento mercantil, é uma operação que se assemelha a um financiamento do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor. Por se tratar de um aluguel, não possui incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, e sim ISS – Imposto Sobre Serviços.
O prazo mínimo para o Leasing Financeiro no Brasil é de 24 (vinte e quatro) meses. Ao final deste prazo o arrendatário normalmente compra o bem por um valor residual garantido em contrato (VRG), que pode ser de 1% (um por cento).
O cálculo da prestação segue o critério da tabela price, prestações mensais, iguais e consecutivas. O VRG entra na conta como Valor futuro (FV), a ser pago após a última prestação.
Para ver a planilha de cálculo clique aqui
terça-feira, 12 de outubro de 2010
IOF em Desconto de Duplicatas
As duplicatas são títulos de crédito emitidos para pagamento em uma data futura. O valor da duplicata é aquele estampado na “face” do título. Este valor é conhecido como “valor de face” e também valor nominal.
A orígem da duplicata é uma venda a prazo. Todavia, não raramente, o emissor precisa do dinheiro antes do vencimento do título. Daí procura o banco para antecipar o direito que tem a receber. O banco, por sua vez compra o título mediante um desconto proporcional ao prazo restante até o vencimento, dada uma determinada taxa de juros.
O IOF é calculado sobre o valor líquido (valor nominal, menos, valor do desconto).
Fonte: Decreto 6.306/2007.
Planilha de cálculo disponível em: clique aqui
A orígem da duplicata é uma venda a prazo. Todavia, não raramente, o emissor precisa do dinheiro antes do vencimento do título. Daí procura o banco para antecipar o direito que tem a receber. O banco, por sua vez compra o título mediante um desconto proporcional ao prazo restante até o vencimento, dada uma determinada taxa de juros.
O IOF é calculado sobre o valor líquido (valor nominal, menos, valor do desconto).
Fonte: Decreto 6.306/2007.
Planilha de cálculo disponível em: clique aqui
terça-feira, 7 de setembro de 2010
Cálculo de Recebíveis de Cartão
Um leitor disse que na sua loja faz vendas com cartão de crédito parcelado em até 6x e as vezes faz as antecipações destes recebíveis.Para isso a administradora de cartão cobra uma taxa, p.ex., de 3% ao mês para antecipar o fluxo dos recebíveis. Tal leitor gostaria de ter uma planilha para calcular o valor líquido que irá receber de uma determinada venda.
Porém os bancos não fazem este tipo de raciocínio. Os bancos normalmente descontam um fluxo de vencimentos que geralmente é composto de várias vendas. E muitas vezes o prazo do desconto é inferior ao prazo do plano de pagamento do cartão. Veja um exemplo: A loja vende com 6 pagamentos no cartão, mas a linha de crédito do banco só antecipa até 120 dias. Ou a loja vende com 10 pagamentos, mas o banco só antecipa até 180 dias. Neste caso os fluxos com vencimentos mais longos ficam esperando o tempo passar para se encaixarem nas condições estipuladas pelo banco. Em outras palavras – somente as parcelas mais curtas são antecipadas.
Normalmente os bancos fornecem um resumo da operação, facilitando a conferência por parte do cliente.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Desconto de Recebíveis – Duplicata, Cheque ou Cartão
A operação de desconto bancário é sui generis. Enquanto na maioria das operações bancárias os juros incidem sobre o valor presente, na operação de desconto a taxa incide sobre o valor futuro ou valor de face. Ou seja, sobre o valor que o título vale no vencimento.
A taxa de desconto é expressa na forma de percentual ao mês, p.e., 3,00% ao mês e é calculada proporcional ao prazo restante até o vencimento do título.
Exemplo: Uma duplicata no valor de R$10.000,00, emitida no dia 02 de agosto de 2010, com vencimento para 20/09/2010. Supondo que ela seja descontada no banco no dia 16/08/2010 a uma taxa de 3,00%, qual será o valor do desconto que ela sofrerá?
O prazo total desde a emissão é de 49 dias. Todavia o prazo restante é de 35 dias.
A taxa é dada ao mês, ou seja, 3,00% para cada período de 30 dias.
Cálculo do desconto = Valor da Duplicata x Taxa ÷ 30 x Prazo
Taxa = 3% = 3 ÷ 100 = 0,03
d = 10.000,00 x 0,03 ÷30 x 35 = 350,00. Esse é o valor que o banco vai cobrar de juros.
Exitem outros custos como:
IOF: 0,0041% ao dia sobre o valor do principal. Principal = Valor da duplicata menos Valor do desconto. No exemplo acima, principal = 10.000,00 – 350,00 = 9.650,00.
IOF = 9.650,00 x 0,0041% x 35 = 13,85
IOF adicional: 0,38% sobre o valor do principal, independente de prazo.
IOF adicional = 9.650,00 x 0,38% = 36,67
Tarifa de borderô: um valor único por operação de acordo com a tabela do banco.
Tarifa de cobrança: um valor unitário por duplicata, de acordo com a tabela do banco.
No caso de desconto de cheque ou cartão, o critério de cálculo do desconto é o mesmo. Os IOF’s também. O que muda são as tarifas. No cartão não tem tarifa de cobrança. No desconto de cheque a tarifa de cobrança vira tarifa de custódia. O banco cobra um percentual ou um valor fixo unitário para custodiar (guardar) os cheques.
Post relacionado: Desconto de recebíveis
A taxa de desconto é expressa na forma de percentual ao mês, p.e., 3,00% ao mês e é calculada proporcional ao prazo restante até o vencimento do título.
Exemplo: Uma duplicata no valor de R$10.000,00, emitida no dia 02 de agosto de 2010, com vencimento para 20/09/2010. Supondo que ela seja descontada no banco no dia 16/08/2010 a uma taxa de 3,00%, qual será o valor do desconto que ela sofrerá?
O prazo total desde a emissão é de 49 dias. Todavia o prazo restante é de 35 dias.
A taxa é dada ao mês, ou seja, 3,00% para cada período de 30 dias.
Cálculo do desconto = Valor da Duplicata x Taxa ÷ 30 x Prazo
Taxa = 3% = 3 ÷ 100 = 0,03
d = 10.000,00 x 0,03 ÷30 x 35 = 350,00. Esse é o valor que o banco vai cobrar de juros.
Exitem outros custos como:
IOF: 0,0041% ao dia sobre o valor do principal. Principal = Valor da duplicata menos Valor do desconto. No exemplo acima, principal = 10.000,00 – 350,00 = 9.650,00.
IOF = 9.650,00 x 0,0041% x 35 = 13,85
IOF adicional: 0,38% sobre o valor do principal, independente de prazo.
IOF adicional = 9.650,00 x 0,38% = 36,67
Tarifa de borderô: um valor único por operação de acordo com a tabela do banco.
Tarifa de cobrança: um valor unitário por duplicata, de acordo com a tabela do banco.
No caso de desconto de cheque ou cartão, o critério de cálculo do desconto é o mesmo. Os IOF’s também. O que muda são as tarifas. No cartão não tem tarifa de cobrança. No desconto de cheque a tarifa de cobrança vira tarifa de custódia. O banco cobra um percentual ou um valor fixo unitário para custodiar (guardar) os cheques.
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segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Capital de Giro com Parcelas Trimestrais
A leitora Fabiana me enviou uma mensagem dizendo que não estava conseguindo simular uma operação de capital de giro, usando o outro simulador que postei neste blog, cuja primeira parcela vencia com 61 dias e as demais trimestralmente.
Certamente que não ia mesmo conseguir, pois o simulador em questão foi feito para parcelas mensais.
Visando atender a demanda da Fabiana, e de outros leitores que venham a se interessar, estou colocando aqui um outro simulador para parcelas iguais e trimestrais.
Para baixar uma cópia clique aqui
terça-feira, 20 de julho de 2010
Saiba calcular o fator de financiamento de automóveis
A maioria das financeiras que atuam no ramo de financiamento de automóveis fornecem para seus operadores uma tabela de fatores para o cálculo do valor da prestação do financiamento.
O fator tem por finalidade facilitar o cálculo, pois vale para qualquer valor a ser financiado. Ele é calculado em função da taxa e do prazo.
Vejamos um exemplo de cálculo com uma calculadora financeira:
N = 36 (armazene o prazo em N)
I = 1,50 (armazene a taxa em i)
PV = –1 (armazene menos 1 no PV. Sempre –1, sempre.)
PMT = 0,036152 (pressione a tecla PMT. O resultado será o fator.)
Para um financiamento de R$10.000,00 o valor da prestação será: 10.000 x 0,036152 = R$361,52
Para um financiamento de R$20.000,00 o valor da prestação será: 20.000 x 0,036152 = R$723,04
sexta-feira, 2 de julho de 2010
Cálculo Capital de Giro Parcelado com IOF
Como calcular capital de giro? Estamos falando do produto financeiro, ou seja, uma modalidade de empréstimo.
Alguns amigos têm comentado que existem diferenças significativas entre os valores das parcelas cobrados pelos bancos quando comparados com os valores destas mesmas parcelas calculados com o uso das calculadoras financeiras.
Existem algumas razões para isto, totalmente compreensíveis. Senão vejamos: as calculadoras são limitadas, pois só conseguem calcular o mês comercial de 30 dias. Os bancos usam o calendário civil que considera cada mês com seu número exato de dias. As calculadoras não conseguem identificar sábados, domingos e feriados, sendo que os bancos ajustam os vencimentos das parcelas para que ocorram em dias úteis, quando o banco estará aberto para receber o pagamento.
Visando aproximar mais dos dados dos bancos desenvolvemos um simulador que ajusta o vencimento da parcela para não cair em sábado ou domingo, calcula o IOF que deve ser pago à vista e recalcula o valor da parcela para incluir o IOF (iof financiado).
Post relacionado: IOF Financiado, IOF à Vista, Confira o Cálculo
Planilhas à venda
Alguns amigos têm comentado que existem diferenças significativas entre os valores das parcelas cobrados pelos bancos quando comparados com os valores destas mesmas parcelas calculados com o uso das calculadoras financeiras.
Existem algumas razões para isto, totalmente compreensíveis. Senão vejamos: as calculadoras são limitadas, pois só conseguem calcular o mês comercial de 30 dias. Os bancos usam o calendário civil que considera cada mês com seu número exato de dias. As calculadoras não conseguem identificar sábados, domingos e feriados, sendo que os bancos ajustam os vencimentos das parcelas para que ocorram em dias úteis, quando o banco estará aberto para receber o pagamento.
Visando aproximar mais dos dados dos bancos desenvolvemos um simulador que ajusta o vencimento da parcela para não cair em sábado ou domingo, calcula o IOF que deve ser pago à vista e recalcula o valor da parcela para incluir o IOF (iof financiado).
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