Mostrando postagens com marcador Impostos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Impostos. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 28 de junho de 2016

Alíquotas do IOF sobre operações de crédito

As alíquotas do IOF sobre operações de crédito que vigoram desde 20 de janeiro de 2015 são:
- Pessoa física, 0,0082% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 3% ao ano (365 dias);
- Pessoa jurídica, 0,0041% ao dia para prazo de até 360 dias. Ou 1,5% ao ano (365 dias).
Em ambos os casos, pessoa física e jurídica, tem também o IOF Adicional, cobrado sobre a liberação de recursos e os acréscimos ao saldo devedor.
Essas alíquotas são aplicadas sobre as operações de empréstimos e financiamentos tais como cheque especial, conta garantida, capital de giro, crédito pessoal etc.
                                  
                                     Fonte:  decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007; decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

IOF sobre empréstimos externos muda pela terceira vez em 2012.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 14 de junho de 2012, O governo reduziu para 2 anos o prazo para incidência  da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 2 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir a valorização excessiva do dólares ocorrida nas últimas semanas, bem como minimizar impactos indesejados na inflação.
Nestes casos quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de dois anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.
Esta é a terceira alteração de prazo ocorrido só em 2012.
Decretos sobre IOF.

quinta-feira, 1 de março de 2012

IOF nos empréstimos externos com novo prazo

De acordo com o decreto 7.683, publicado em 01 de março de 2012 no Diário Oficial da União, O governo estendeu para três anos a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6% cobradas sobre os empréstimos externos. A mudança vale a partir da data da publicação. Toda operação com menos de 3 anos será tributada em 6%. A medida visa reduzir o ingresso de dólares no País e evitar uma valorização excessiva no mercado.
A medida estabelece que quando a operação de empréstimo for contratada pelo "prazo médio mínimo superior ao exigido", ou seja, acima de três anos, e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, o investidor ficará sujeito ao pagamento de 6% de IOF, acrescido de juros e multa.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

IOF adicional - Conta garantida e cheque especial.

Cuidados na utilização da conta garantida.
Cobrir a conta garantida e reutilizá-la em períodos curtos pode tornar o seu crédito mais caro. Isso porque o IOF adicional é cobrado sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota de 0,38%.
A redução não é levada em consideração, só os acréscimos.


Decreto nº 6.306/2007.

terça-feira, 8 de março de 2011

IOF Financiado, IOF à Vista, Confira o Cálculo

Supondo um financiamento de R$20.000,00 por 90 dias com pagamento único no final do prazo, vamos calcular o IOF a ser pago à vista. Em seguida vamos usar uma fórmula prática para recalcular o IOF caso ele seja financiado junto como o valor do empréstimo. A taxa de juros compostos será de 3% ao mês.

a) Cáculo do IOF à vista: 20.000,00 x 0,0041% x 90 = 73,80
     Valor líquido do empréstimo: 20.000,00 – 73,80 = 19.926,20. Ou seja, o cliente recebe o valor solicitado já deduzido o imposto sobre operações financeiras.
Neste caso o valor dos juros incide sobre os 20.000,00 e o valor a ser pago no final do prazo será de: 20.000,00 x 1,03^3 = 21.854,54
Agora vamos supor que o cliente quer receber os 20.000,00 líquidos

b) Cálculo do IOF a ser financiado para que o cliente receba o líquido acima.
     O novo valor financiado será 20.000,00 + 74,07 = 20.074,07
     Então o novo IOF será: 20.074,07 x 0,0041% x 90 = 74,07
     Valor líquido a ser creditado: 20.074,07 – 74,07 = 20.000,00.

Neste caso o valor dos juros incide sobre os 20.074,07 e o valor a ser pago no final do prazo será de: 20.074,07 x 1,03^3 = 21.935,48

Notar que o IOF financiado é somado ao valor pretendido, no caso 20.000,00, para compor o valor do financiamento que passa a ser 20.074,07.
Podemos trabalhar também com os valores ao invés das taxas. Neste caso o cálculo fica assim:

Neste caso, a transformação do IOF à vista em IOF financiado independe do prazo e vale para financiamento com prazo único ou parcelado, tipo CDC ou Capital de Giro parcelado.

Post relacionado: Cálculo Capital de Giro Parcelado, com IOF

Planilhas de cálculo disponíveis em Planilhas to go

terça-feira, 12 de outubro de 2010

IOF em Desconto de Duplicatas

As duplicatas são títulos de crédito emitidos para pagamento em uma data futura. O valor da duplicata é aquele estampado na “face” do título. Este valor é conhecido como “valor de face” e também valor nominal.
A orígem da duplicata é uma venda a prazo. Todavia, não raramente, o emissor precisa do dinheiro antes do vencimento do título. Daí procura o banco para antecipar o direito que tem a receber. O banco, por sua vez compra o título mediante um desconto proporcional ao prazo restante até o vencimento, dada uma determinada taxa de juros.
O IOF é calculado sobre o valor líquido (valor nominal, menos, valor do desconto).
Fonte: Decreto 6.306/2007.

Planilha de cálculo disponível em: clique aqui

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Saiba como calcular o iof do cheque especial

O IOF da conta garantida e do cheque especial são calculados de forma similar. Atualmente existem 2 (duas) alíquotas. Uma de 0,0041% ao dia aplicada sobre o somatório dos saldos devedores diários, que inclui sábado, domingo e feriado. E outra de 0,38% que incide sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
É bom notar que a alíquota de 0,38% pode encarecer substancialmente o custo do empréstimo caso a utilização do limite de crédito não seja bem planejada. Veja porque.
Considerando um cliente que não esteja utilizando o limite. Se ele tomar R$50.000,00 vai pagar 0,38% sobre este valor, independentemente do prazo. Suponhamos que ele pague integralmente os R$50.000,00 dois dias após ter utilizado o crédito e volte a tomar R$40.000,00 três dias depois. Como o saldo dele estava zerado, houve um acréscimo de mais R$40.000,0. Então será cobrado mais 0,38% sobre estes R$40.000,00.
Dependendo da taxa de juros do empréstimo é melhor ficar devendo, mesmo com dinheiro em caixa, caso haja uma previsão de reutilização do limite de um valor significativo no curto prazo, face ao peso desse tributo que veio para substituir a CPMF.

Acessar planilhas de cálculo dos juros do cheque especial. Clique aqui.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Como Calcular o IOF da Conta Garantida

O cálculo do IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras da Conta Garantida  é simples. O critério de cálculo vale também para o Cheque Especial.
Primeiro você deve identificar os saldos devedores diários apresentados no extrato do mês em questão. Leve em consideração os dias da semana e os feriados porventura existentes no mês. Anote os dados em uma planilha.
O IOF é regulado por Decreto, arrecadado pelos bancos que fazem o repasse integral para o governo.
A cobrança é feita por dias corridos, ou seja, saldo devedor de sexta-feira gera uma cobrança de 3 (três) dias (sexta, sábado e domingo). O mesmo ocorre nas vésperas de feriado.
Bom, agora volte à sua planilha e acrescente os saldos devedores dos sábados, domingos e feriados. Some tudo e multiplique por 0,0041%. Em outra linguagem: multiplique a soma total dos saldos devedores por 0,0041 e divida o resultado por 100.
Pronto! O resultado final será o valor do IOF. 
Se a utilização foi apenas durante uma parte do mês, no início, no meio ou no final, os valores não serão corrigidos monetariamente. O critério de cálculo é de juros simples.

sábado, 23 de janeiro de 2010

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é um imposto que incide sobre as operações de crédito, títulos e valores mobiliários, operações de câmbio e seguro. Hoje vamos falar das operações de crédito e das aplicações ou investimentos financeiros.

A alíquota do IOF é de 0,0041% ao dia para as operações de empréstimos. Incide sobre o principal emprestado (sem os juros) ou o valor colocado à disposição do cliente.

No caso dos investimentos, estão sujeitos à incidência de IOF as operações realizadas no mercado de renda fixa com títulos públicos federais, estaduais e municipais  (Redação dada pelo Decreto nº 7.412, de 2010), quando os resgastes forem realizados antes de 30 dias corridos da data base da aplicação conforme tabela abaixo*.
REEDITADO
Para mais detalhes visite o sítio da Receita Federal:

* IOF - TABELA REGRESSIVA
Nº dias corridos da aplicação% IOF sobre o Rendimento Bruto
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
30Isento

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Imposto de Renda Sobre Aplicações Financeiras

Antes de fazer uma aplicação financeira, além de se informar qual será o rendimento previsto, é bom saber também como ela é tributada, pois este quesito pode fazer uma grande diferença, principalmente no longo prazo.
Note nas tabelas abaixo que o imposto decresce com o prazo. Quanto mais tempo seu dinheiro ficar aplicado, menor será o imposto. Observe também que algumas aplicações somente são tributadas quando há resgate, parcial ou total. Outras, como os fundos de investimentos financeiros são tributadas semestralmente, mesmo não havendo saque.
Para as pessoas físicas o imposto é considerado “exclusivo na fonte”, já para as empresas ele é considerado uma antecipação do imposto que será apurado por ocasião da declaração do imposto de renda da pessoa jurídica. Nesta segunda hipótese  é bom consultar um contador especializado pois existem outros detalhes importantes.
Ainda tem o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, que nas aplicações incide somente se o prazo que o dinheiro ficar aplicado for inferior a 30 dias. Mas este fica para uma outra conversa.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA - CDB
Prazos
Até 180 dias corridos
De 181 a 360 dias corridos
De 361 a 720 dias corridos
Acima de 720 dias corridos
Alíquota de IR (%)
22,5
20,0
17,5
15,0
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA – FUNDOS
Fundos de Longo Prazo
Prazos
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
De 361 a 720 dias
Mais de 720 dias
Come-cotas
Aíquota de IR (%) sobre o rendimento
22,5
20,0
17,5
15,0
15% em maio e novembro
Fundos de Curto Prazo
Prazos
Até 180 dias
De 181 a 360 dias
De 361 a 720 dias
Mais de 720 dias
Come-cotas
Aíquota de IR (%) sobre o rendimento
22,5
20,0
20,0
20,0
20% em maio e novembro
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA – FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
Tabela de Imposto de Renda Regressivo Exclusivo na Fonte
Prazo de Acumulação
Alíquota
Inferior ou igual a 2 anos
35%
Superior a 2 ou igual a 4 anos
30%
Superior a 4 ou igual a 6 anos
25%
Superior a 6 ou igual a 8 anos
20%
Superior a 8 ou igual a 10 anos
15%
Superior a 10 anos
10%
TABELA DE IMPOSTO DE RENDA - RENDA VARIÁVEL
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.