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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Conta garantida: Solução ou armadilha?

Quanto a empresa contrata um limite de crédito com o banco na modalidade de conta garantida parece ter achado a solução da lavoura, mas cuidado, às vezes o que parece razoável pode sair mais caro do que o esperado. O ponto chave é o IOF adicional.
Como ele é cobrado?
0,38% na liberação do crédito e sobre os acréscimos.
Exemplo: conta garantida no valor de 15.000.000,00. (suponha um contrato novo, começando do zero).
Primeira liberação: 6.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 6.000.000,00)
Liberou/usou mais 2.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 2.000.000,00) -> Saldo devedor = 8.000.000,00
Cobriu/depositou/transferiu/amortizou 3.000.000,00 -> Saldo devedor = 5.000.000,00
Liberou/usou mais 5.000.000,00 (iof adicional = 0,38% x 5.000.000,00) -> Saldo devedor 10.000.000,00
Ou seja, quando você amortiza você deixa de pagar os juros de aproximadamente 0,055501% ao dia sobre o valor que você amortizou, todavia quando você usa novamente, aumentando o seu saldo devedor, paga IOF adicional de 0,38%. A taxa do IOF adicional é 10 (dez) vezes mais cara que a taxa de juros de 1 (um) dia.
Esse negócio de ficar entrando e saindo da conta garantida é a maior furada.

Se você sabe que vai precisar usar o limite novamente daqui a alguns dias, melhor não amortizar. Ficar com o dinheiro parado na conta corrente normal, muitas vezes sai mais barato. 

Para fazer uma simulação ou conferir os valores cobrados pelo banco disponibilizamos planilhas de cálculo em nossa loja virtual Planilhas to go. Faça-nos uma visita!

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

IOF adicional - Conta garantida e cheque especial.

Cuidados na utilização da conta garantida.
Cobrir a conta garantida e reutilizá-la em períodos curtos pode tornar o seu crédito mais caro. Isso porque o IOF adicional é cobrado sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores, à alíquota de 0,38%.
A redução não é levada em consideração, só os acréscimos.


Decreto nº 6.306/2007.

domingo, 20 de novembro de 2011

Cálculo de Juros e IOF do Cheque Especial

O cálculo dos juros e do iof do cheque especial é um mistério para muitos clientes do banco. Além de caros há pouca informação disponível para se conferir a exatidão dos mesmos.
Agora vai ficar fácil para você conferir o que está pagando ao banco. Desenvolvemos algumas planilhas onde você alimenta as informações relativas aos seu cheque especial, os saldos nominais diários das utilizações do seu limite, e elas fazem o resto. Calcula os juros acumulados durante o mês, bem como o IOF devido ao governo. Tudo isso de uma forma simples e automatizada.

Click no link abaixo para acessar a planilha

Planilhas to go

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Planilha para Calcular Juros e IOF da Conta Garantida Pós-CDI

Este aplicativo constitui-se de uma pasta do ms excel 7 com 12 planilhas, de janeiro a dezembro, destinadas ao cálculos dos juros, CDI e IOF sobre o saldo utilizado das contas garantidas indexadas ao CDI. O critério de cálculo leva em conta a taxa média do CDI divulgada pela CETIP, acrescida de juros contratuais efetivos, por dias úteis. Este critério é largamente utilizado pelos bancos na atualidade, constituindo-se em uma excelente ferramenta de controle interno. Para  maiores informações clique no link abaixo:

Disponível em: Planilhas to go

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Saiba como calcular o iof do cheque especial

O IOF da conta garantida e do cheque especial são calculados de forma similar. Atualmente existem 2 (duas) alíquotas. Uma de 0,0041% ao dia aplicada sobre o somatório dos saldos devedores diários, que inclui sábado, domingo e feriado. E outra de 0,38% que incide sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos saldos devedores.
É bom notar que a alíquota de 0,38% pode encarecer substancialmente o custo do empréstimo caso a utilização do limite de crédito não seja bem planejada. Veja porque.
Considerando um cliente que não esteja utilizando o limite. Se ele tomar R$50.000,00 vai pagar 0,38% sobre este valor, independentemente do prazo. Suponhamos que ele pague integralmente os R$50.000,00 dois dias após ter utilizado o crédito e volte a tomar R$40.000,00 três dias depois. Como o saldo dele estava zerado, houve um acréscimo de mais R$40.000,0. Então será cobrado mais 0,38% sobre estes R$40.000,00.
Dependendo da taxa de juros do empréstimo é melhor ficar devendo, mesmo com dinheiro em caixa, caso haja uma previsão de reutilização do limite de um valor significativo no curto prazo, face ao peso desse tributo que veio para substituir a CPMF.

Acessar planilhas de cálculo dos juros do cheque especial. Clique aqui.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Como Calcular o IOF da Conta Garantida

O cálculo do IOF - Imposto Sobre Operações Financeiras da Conta Garantida  é simples. O critério de cálculo vale também para o Cheque Especial.
Primeiro você deve identificar os saldos devedores diários apresentados no extrato do mês em questão. Leve em consideração os dias da semana e os feriados porventura existentes no mês. Anote os dados em uma planilha.
O IOF é regulado por Decreto, arrecadado pelos bancos que fazem o repasse integral para o governo.
A cobrança é feita por dias corridos, ou seja, saldo devedor de sexta-feira gera uma cobrança de 3 (três) dias (sexta, sábado e domingo). O mesmo ocorre nas vésperas de feriado.
Bom, agora volte à sua planilha e acrescente os saldos devedores dos sábados, domingos e feriados. Some tudo e multiplique por 0,0041%. Em outra linguagem: multiplique a soma total dos saldos devedores por 0,0041 e divida o resultado por 100.
Pronto! O resultado final será o valor do IOF. 
Se a utilização foi apenas durante uma parte do mês, no início, no meio ou no final, os valores não serão corrigidos monetariamente. O critério de cálculo é de juros simples.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Como Calcular os Juros da Conta Garantida Pós-CDI

A conta garantida funciona através de um limite de crédito rotativo atribuído à própria conta corrente ou a uma conta paralela. O limite de crédito é rotativo porque ele se restabelece à medida que o saldo devedor é coberto por novos depósitos/créditos. O prazo geralmente é de 90 dias, renovável. A taxa de juros varia de acordo com o perfil do tomador. Esta taxa é composta de uma parte fixa e outra flutuante, neste caso o CDI, que varia diariamente. Os juros são calculados diariamente de acordo com o saldo devedor e debitados/cobrados em uma data fixada em contrato, geralmente no primeiro dia útil do mês subseqüente e no vencimento do contrato. Além dos juros, incidem outros custos, como a tarifa de contrato, cobrada na concessão e nas renovações e IOF (imposto sobre operações financeiras). O tipo de garantia varia de acordo com o cadastro do tomador, podendo ser aval, recebíveis, alienação de bens, aplicações financeiras, etc.
            Para exemplificar os cálculos dos juros vamos supor uma taxa de CDI + 2,00% ao mês, usando como referência o mês de janeiro de 2010. No sítio da CETIP você vai encontrar o fator diário do CDI, publicado diariamente. Os juros fixos de 2,00% ao mês são decompostos em juros diários levando-se em conta o número de dias úteis do mês. Janeiro teve 20 dias úteis. Portanto, o fator diário de juros será 1,00099062 (fixos). Vamos tomar como base o CDI do primeiro dia útil de janeiro, o dia 4. Para encontrar o fator diário correspondente à parcela fixa e à flutuante, multiplicam-se os dois fatores. 1,00099062 *1,00032780 = 1,00131875.
            Para calcular os juros do primeiro dia vamos multiplicar o saldo devedor do dia, R$100.000,00 por (1,00131875 – 1), cujo resultado é R$131,87.
            A partir do segundo dia em diante a coisa se repete. Senão vejamos. Vamos pegar o saldo devedor do dia, somar os juros acumulados até o dia anterior e aplicar o fator. (100.000,00+131,87)  x  (1,00131875 – 1) = 132,05.
            No terceiro dia é a mesma coisa. (100.000,00 + 131,87 + 132,05) x (1,00131875 – 1) = 132,22. E assim sucessivamente até o último dia útil do mês.


Post relacionado:            

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Como Calcular os Juros Pré-fixados da Conta Garantida

A conta garantida é uma linha de crédito rotativa. O banco atribui um limite, digamos R$100.000,00, à própria conta corrente ou a uma conta paralela. O limite de crédito é rotativo porque ele se restabelece à medida que o saldo devedor é coberto por novos depósitos/créditos. Ou seja, o cliente pode pegar o dinheiro emprestado e devolvê-lo de acordo com seu fluxo de caixa, pagando juros apenas pelo valor efetivamente utilizado. O prazo do contrato de crédito geralmente é de 90 dias, renovável.
Os juros são computados por dias úteis e calculados diariamente de acordo com o saldo devedor. Vão sendo acumulados e são debitados/cobrados em uma data fixada em contrato, geralmente no primeiro dia útil do mês subseqüente e no vencimento do contrato.
Além dos juros, incidem outros custos, como a tarifa de contrato, cobrada na concessão e nas renovações e IOF (imposto sobre operações financeiras). Normalmente o banco exige uma garantia, que varia de acordo com o cadastro do tomador.

Para adquirir uma planilha de cálculos visite Planilhas to go